RESUMÃO: ORDENAMENTO JURÍDICO

Caso queira ver a imagem melhor, salve em seu computador.

Essa imagem mostra a pirâmide de Kelsen, sobre ordenamento jurídico.



No Brasil temos a constituição federal como norma fundamental, onde relata sobre nossos direitos e deveres como cidadões. A partir dessa vem uma série outras normas que organizam nosso país. Essa imagem da pirâmide específica sobre nosso ordenamento jurídico que significa um conjunto de normas que possui unidade.
Como pode observar a constituição fica no topo e todas as que estão abaixo tem que estar de acordo com ela, caso isso não aconteça tornam-se inconstitucional. As normas devem partir da lei maior e devem ser elaboradas a partir delas.  A lei complementar, ordinária e delegada está diretamente ligada e derivada da constituição.


Lei complentar: Exige a maioria absoluta dos votos do congresso para ser aceita
Lei ordinária: exige maioria simples para ser aceita, lei comum: código penal, código do consumidor, código ambiental etc..
Lei delegada: Elaborada pelo presidente da república.
Medida provisória: Elaborada pelo presidente da república com força de lei ordinária, para situações relevantes e urgentes. Precisa, posteriormente, ser aprovada pelo Congresso.
Decreto legislativo é a norma edita pelo Congresso para tratar de assuntos de sua competência exclusiva.
Resolução é a norma editada por qualquer órgão da Administração para tratar de assuntos de seu âmbito de atuação.
As leis buscam seus fundamentos de validade  no nível imediatamente superior e todas estão ligadas a constituição, tudo deve ser constitucional.

Teoria do ordenamento jurídico:
Validade, vigência , eficácia e força ou vigor.

Validade da norma jurídica: É questão de saber qual o momento que ela pode ser considerada validade pelo ordenamento jurídico. A partir de que momento. Quando deixa de valer, quais efeitos produzem, quando e até quando produz. Para reconhecer a validade da norma, primeiro ela precisa estar no ordenamento jurídico. Exige que seja cumprido o processo de formação da norma em conformidade com requisitos do próprio ordenamento. É preciso respeitar a hierarquia, deve ser promulgada pela autoridade competente e respeitar todos os processo de criação da lei. A lei é válida depois da sanção, logo após ela deve ser publicado, sendo assim ela começa a ser vigente.

Vigência: É a norma válida ou seja pertence ao ordenamento jurídico, sendo exigíveis esses comportamentos prescritos:
Ex: art 121 matar alguém ; pena reclusão de 6 a 20 anos, em geral começa com a publicação. 45 dias depois da publicação.
No período de 45 dias acontece o vacatio legis.

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