TGD: FATO JURÍDICO, ATO JURÍDICO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

AULA 03/04/

 FATO JURÍDICO

Faz referência a  acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como instituir obrigações em torno de determinado objeto.
Todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homen ou da natureza, que a lei confere consequências ou efeito jurídico.

Características do fato jurídico:

  • Decorrem da ação do homen e natureza;
  • Produzem consequência de direito instituido pelas normas jurídicas;
  • É acontecimento externo, decorrendo de situação fática ou real.
Lembrando que para ser fato jurídico é preciso ser regulado pelo ordenamento jurídico.

CLASSIFICAÇÃO:
STRICTO SENSU: São provocados por agentes naturais, não dependem da vontade humana e repercurti na vida jurídica.
Pode até acontecer de ter participação humano, mas essa participação não será essencial e fica apenas como elemento secundário.

LATO SENSU: ATO JURÍDICO:
Esse acontecimento depende da vontade humana.
Dividido em atos lícitos e ilícitos.
Ato lícito se subdivide em ato jurídico stricto senso e em negócio jurídico.


                                 --------- 1Fato jurídico
                                               stricto sensu
FATO JURÍDICO
         
                               ---------2 Ato jurídico    --------2.1Lícito      -----2.11 Ato jurídico (stricto sensu)
                                             lato sensu                      2.2ilícito              2.12 Negócio jurídico

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