1) Diferencie ato e fato jurídico:
 

2)Diferencie caso fortuito e força maior:
Casto fortuito é acontecimento natural derivado de força da natureza ou fato das coisas, como raio, a inundação, terremoto ou temporal.
Força maior há sempre um elemento humano, a ação das autoridades como a revolução, o furto ou roubo, o assalto ou, noutro gênero a desapropriação. 

3) Diferencie expectativa de direito, direito eventual e direito condicional.
Expectativa do direito- mera possibilidade ou simples esperança de adquirir um direito.
Direito evental: É um direito incompleto, futuro , pois depende do acontecimento para completar-se, mas tem elementos contitutivos.
Direito condicional: Faz do advento de um acontecimento futuro e incerto, de modo que seu titular só o adquiri se sobreviver a condição. 

4)O que são modificações subjetivas das relações jurídicas:

6) Qual a diferença entre perda e extinção do direito?

 7) O que é negócio jurídico?

8)Qual a característica essencial do conceito de negócio jurídico?

9)

Bookmark the permalink. RSS feed for this post.

Leave a Reply

Swedish Greys - a WordPress theme from Nordic Themepark. Converted by LiteThemes.com.