AULA 03/04/
FATO JURÍDICO
Faz referência a acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como instituir obrigações em torno de determinado objeto.
Todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homen ou da natureza, que a lei confere consequências ou efeito jurídico.
Características do fato jurídico:
- Decorrem da ação do homen e natureza;
- Produzem consequência de direito instituido pelas normas jurídicas;
- É acontecimento externo, decorrendo de situação fática ou real.
CLASSIFICAÇÃO:
STRICTO SENSU: São provocados por agentes naturais, não dependem da vontade humana e repercurti na vida jurídica.
Pode até acontecer de ter participação humano, mas essa participação não será essencial e fica apenas como elemento secundário.
LATO SENSU: ATO JURÍDICO:
Esse acontecimento depende da vontade humana.
Dividido em atos lícitos e ilícitos.
Ato lícito se subdivide em ato jurídico stricto senso e em negócio jurídico.
--------- 1Fato jurídico
stricto sensu
FATO JURÍDICO
---------2 Ato jurídico --------2.1Lícito -----2.11 Ato jurídico (stricto sensu)
lato sensu 2.2ilícito 2.12 Negócio jurídico