17/05
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL-LICC
Existe porque o sistema jurídico permite brecha situações nas quais não haja regramento específico.
O sistema jurídico é completo, o direito e o sitema jurídico é fruto do direito, na ação de regrar a vida em sociedade, não consegue acompanhar mudanças na sociedade..Por isso as lacunas acontecem.
- Regras que estabelece regras para outras normas.
Hermenêutica: Termo que deriva da mitologia grega, onde Hermes era o mensageiro da palavra dos deuses. É uma ciência que tem por objetivo o estudo sistemático das tecnicas de interpretação e colmatação da norma.
Colmatar: Tapar fendas ou brechas, preencher, eliminar vazios.
LICC E A APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS: A norma jurídica se mostra abstrata (a sentença é algo concreto, particular..mas a norma é algo abstrato ou seja é uma possibilidade- se ocorrer tal fato teremos x consequência) por trazer previsões impessoais e geéricas regulando dessa forma a vida em sociedade.
Quando determinado fato individual se enquadra perfeitamente na previsão abstrata da norma, o aplicador realiza a chamada subsunção ( atitude por meio do qual o operador do direito encaixa perfeitamente fato ocorrido no mundo real(concreto) na previsão da norma (abstrata).
Nem sempre é facilmente encontrada a norma aplicável ao caso concreto. Nesse momento o aplicador deve se valer dos meios de integração do ordenamento para realizar a integração normativa, ou colmatação das lacunas do ordenamento.
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS
Toda norma é preciso ser interpretada para que se revele sua significação e a regra que é o seu sentido.
Finalidade revela o sentido e fixa o alcance da norma.
(falta mais)